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Homem que relacionou Caetano Veloso à pedofilia é condenado a pagar R$ 10 mil por danos morais ao cantor

A sentença foi publicada na última terça-feira (28). Segundo a decisão, existem precedentes legais que protegem a honra e a imagem de indivíduos, mesmo fig...

Homem que relacionou Caetano Veloso à pedofilia é condenado a pagar R$ 10 mil por danos morais ao cantor
Homem que relacionou Caetano Veloso à pedofilia é condenado a pagar R$ 10 mil por danos morais ao cantor (Foto: Reprodução)

A sentença foi publicada na última terça-feira (28). Segundo a decisão, existem precedentes legais que protegem a honra e a imagem de indivíduos, mesmo figuras públicas, de contra-ataques difamatórios em redes sociais. Caetano Veloso vence processo após ser acusado de pedofilia Fernando Maia/Riotur O cantor Caetano Veloso venceu um processo na 52ª Vara Cível do Rio de Janeiro contra um homem que o relacionou à pedofilia e o xingou em uma publicação nas redes sociais. O homem foi condenado a pagar R$ 10 mil por danos morais ao artista. As partes ainda podem recorrer. A sentença foi publicada na última terça-feira (28), e o réu foi condenado por revelia — ou seja, ele não apresentou defesa no prazo estabelecido. Na ação, o cantor citou que "as ofensas atingem não apenas sua pessoa, mas também a integridade de sua carreira artística e sua contribuição à cultura brasileira, além de amplificar o impacto do dano em razão da ampla disseminação que as redes sociais proporcionam". Segundo a decisão, existem precedentes legais que protegem a honra e a imagem de indivíduos, mesmo figuras públicas, de contra-ataques difamatórios em redes sociais. “Nos dias de hoje, a rede mundial de computadores é acessada diariamente por milhares de usuários, assim, a manutenção da postagem pode acarretar danos morais irreparáveis ao autor, ainda que ele tenha uma imagem já consolidada. Além disso, ainda que os conteúdos ofensivos não atinjam tanto à honra objetiva do autor, é certo que maculam, diante dos xingamentos, a honra subjetiva”, afirma a juíza Maria Cecilia Pinto Gonçalves na decisão.

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