Motorista confessa que atropelou jovem que saía da festa de formatura em Búzios, que dormiu ao volante e ingeriu bebida alcoólica
Câmeras mostram ele fugindo do local sem prestar socorro na madrugada de domingo (12). Outra jovem segue internada. Ambas atropeladas na calçada. Ao se aprese...
Câmeras mostram ele fugindo do local sem prestar socorro na madrugada de domingo (12). Outra jovem segue internada. Ambas atropeladas na calçada. Ao se apresentar à polícia, o condutor afirmou não ter habilitação para dirigir. Jovem de 18 anos morre atropelada em Búzios O motorista que atropelou e matou Maria Eduarda Souza Augusto, de 18 anos, que saía da festa de formatura em Armação dos Búzios, na Região dos Lagos do Rio, se apresentou à Delegacia de Polícia nesta segunda-feira (13) e foi indiciado. De acordo com o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), ele confessou à polícia que dirigia o carro e que dormiu ao volante. Disse ainda que havia ingerido bebida alcoólica, além de não possuir habilitação para dirigir. O caso aconteceu na madrugada de domingo (12) na Avenida José Bento Ribeiro Dantas. Maria Eduarda estava na calçada com outros dois amigos quando todos foram surpreendidos com o veículo. Imagens de câmeras de segurança mostram o acidente. Veja o vídeo acima (imagens fortes). Maria Eduarda foi arremessada e morreu no hospital. A amiga dela, Giovana Larrubia Contides, também de 18 anos, segue hospitalizada na cidade de Macaé, no Norte Fluminense. Maria Eduarda Souza Augusto, de 18 anos, foi a Búzios comemorar a formatura no ensino médio quando foi atropelada na calçada Arquivo pessoal Por não ter ocorrido o flagrante, o condutor permaneceu em liberdade. Conforme apurado pelas investigações, o indiciado, após atropelar as vítimas, desembarcou e, ao verificar o grave estado de Maria Eduarda, evadiu-se do local sem prestar o devido socorro. Com auxílio de câmeras de segurança, a placa do automóvel foi identificada e o veículo, que pertence a outra pessoa, foi apreendido. O dono do carro disse que havia sublocado o veículo há três meses. Em liberdade A Justiça afirma que o panorama é suficiente para a deflagração da ação penal, mas não justifica a decretação da prisão temporária do motorista, "seja pela falta de demonstração de novos fatos a serem investigados, seja, ainda, pela colaboração espontânea do autor do fato com o esclarecimento das circunstâncias do crime". "É de ressaltar que este Magistrado não ignora a gravidade dos fatos, da dor dos familiares da vítima morta e do sofrimento daquela que se encontra internada. Contudo, cabe ao Poder Judiciário a aplicação da lei, de modo que, não havendo risco ao esclarecimento do evento, a prisão temporária, essencialmente voltada às investigações, não tem lugar no ordenamento jurídico, sob pena de antecipação de pena, fato vedado pelo Artigo 313, parágrafo 2° do CPP, para prisões preventivas, o que se aplica, por inferência, às prisões temporárias", divulgou a Justiça. Apesar do indeferimento da prisão temporária, a Justiça impôs as seguintes medidas cautelares: Comparecimento mensal em juízo, para justificar suas atividades Proibição de mudar de endereço sem prévia e expressa comunicação ao juízo Proibição de ausentar-se da comarca de residência por prazo superior a cinco dias sem autorização do juízo A Justiça ainda deferiu a quebra do sigilo de dados e informações telefônicas do aparelho do indiciado. Um dos objetivos é tentar identificar se o motorista estava ao celular quando o acidente ocorreu.