PGR considera ilegal benefício de auxílio-educação de até 5,2 mil pago a servidores do TCE-RJ
PGR entrou com uma ação no Supremo Tribunal Federal. Enquanto isso, o presidente do TCE enviou à Alerj um projeto para transformar em lei esse e outros auxí...

PGR entrou com uma ação no Supremo Tribunal Federal. Enquanto isso, o presidente do TCE enviou à Alerj um projeto para transformar em lei esse e outros auxílios. PGR considera ilegal benefício de auxílio-educação de até 5,2 mil pago a servidores do TCE-RJ A Procuradoria Geral da República (PGR) entrou com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) após considerar ilegal o benefício de auxílio-educação de 5,2 mil dos servidores do Tribunal de Contas do Estado (TCE) do Rio de Janeiro. O STF ainda julga o caso, enquanto isso o TCE enviou à Alerj um projeto para transformar em lei esse e outros auxílios. O morador do Rio ganha, em média, R$ 2,5 mil por mês, segundo o IBGE. O benefício de educação, que é o dobro, é pago a servidores da Corte responsável pelas contas públicas do governo e de 91 municípios do Rio: o Tribunal de Contas do Estado. O STF já tem dois votos para declarar a ilegalidade do benefício, dos ministros Flávio Dino e Edson Fachin. O julgamento virtual foi paralisado a pedido do ministro Gilmar Mendes, que decidiu levá-lo ao plenário. Enquanto isso, o TCE tenta a legalidade em lei do benefício, que foi estabelecido em 2013 por um ato do então presidente Jonas Lopes. A ação da PGR cita que houve até a possibilidade do pagamento a instituições de ensino estrangeiras e diz que, para que o auxílio educação fosse válido, teria que ter sido criado por lei. O projeto de lei enviado pelo atual presidente Márcio Pacheco, que é ex-deputado estadual, visa isso. O auxílio educação do TCE é de R$ 1.747 por dependente e pode ser pago a até três pessoas, sejam filhos ou enteados – o que pode atingir R$ 5,2 mil. Na justificativa apresentada à Alerj, o presidente do TCE explica que decidiu incluir no projeto outros auxílios que já são pagos aos servidores, segundo ele, “para assegurar a segurança jurídica”. São eles: o auxílio saúde, que varia entre R$ 1,2 mil a R$ 4 mil por funcionário, o auxílio-alimentação, que é de R$ 3,1 mil por mês, o auxílio locomoção, de R$ 468, e o auxílio funeral. A PGR afirma que os pagamentos causam dano econômico de difícil reparação a ser suportado pelo estado e que não é razoável a concessão de privilégio a apenas determinada parcela da sociedade. Procurado, o Tribunal de Contas do Estado declarou que todas as informações estão disponíveis no Portal da Transparência e seguem rigorosamente o que determina a lei. O TCE disse ainda que não comenta ações judiciais em andamento e que os auxílios objeto do projeto de lei seguem os mesmos parâmetros dos auxílios pagos a servidores de outras instituições.